Uma Empresa é uma entidade organizada, com objectivos de realizar actividades comerciais, industriais ou prestação de serviços com fins lucrativos. É formada por pessoas físicas ou jurídicas que investem recursos financeiros e trabalham em conjunto para alcançar os seus objectivos, e obter lucros.
Abrir uma Empresa em é um processo complicado, mas com a simplificação de vários passos em andamento e reformas a serem implementadas esses mesmos processos estão cada vez mais acessíveis aos pequenos empreendedores que desejam iniciar um negócio, os passos para registar uma empresa são:
1. Reserva do Nome
Faz-se no Balcão de Atendimento Único (BAÚ), onde os sócios ou sócio único devem escolher o nome que irá atribuir a sua empresa, e se dirigir ao BAÚ onde vai verificar se o nome em questão já existe. A denominação será seguida da indicação da forma
legal da sociedade (o tipo de sociedade). A reserva do nome é feita mediante ao pagamento de uma taxa de 300,00 MT.
Para a reserva do nome deve se
ter׃
- Bilhete de Identidade do
requerente eꓼ - Requerimento.
2. Elaboração dos Estatutos
Faz-se um contracto social onde vai estar estabelecido o objecto da Empresa, onde pode ser um ou vários objetivos. Constará no mesmo pacto social os nomes dos sócios ou sócio, com o respectivo capital social distribuído em quotas, caso seja mais de um sócio ou terá quota única caso seja apenas um sócioꓼ deve se constar o endereço da Empresa e as diversas vontades dos sóciosꓼ também vai constar o tipo de sociedade que os sócios gostariam de construirꓼ deve se adicionar as datas das reuniões da Assembleia Geral.
O estatuto deve vir junto com os
documentos autenticados dos sócios. É recomendável que os estatutos sejam
feitos por um assessor ou advogado experiente.
3. Certidão Definitiva
Após a elaboração do estatuto deve se submeter as entidades legais, onde a vontade dos sócios ou do sócio estarão registadas pela entidade competente. E será emitido as certidões definitivas mediante aos pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o capital social.
4. Publicação do Boletim da República
Após a emissão das certidões definitivas, o contracto social deve ser publicado no Boletim da República para que seja do domínio público a existência da Empresa. Para tal, a publicação conta com um prazo de 15 dias e uma taxa de 113,00 MT por linha e 2.820,00 MT por página.
5. Obtenção do NUIT
Após a elaboração das certidões e a publicação no BR, deve se dirigir à Autoridade Tributária de modo a obter o NUIT da Empresa. Essa acção será acompanhada de cópias autenticadas das identificações dos sócios e os seus respectivos NUITs pessoais, para além das certidões definitivas. Esta acção está isenta a taxas e leva o prazo de um dia.
6. Emissão do Alvará
Para a obtenção da licença comercial, a empresa deve primeiro ter completado o processo de constituição. O pedido para a emissão de um alvará é dirigido ao Governador Provincial e submetida à Direcção Provincial de Indústria e Comércio.
7. Pedido de vistoria
A inspecção deve ser solicitada por escrito e é realizada entre 8-10 dias dependendo do estabelecimento.
8. Início das Actividades
Após a obtenção de toda a documentação deve-se dirigir a autoridade Tributária para preencher os devidos formulários. no modelo apropriado ira escolher os regimes fiscais que adequam ao seu negocio, outros regimes já saoimpostos pela legislação fiscal consoante o ramo de actividades.
9. Registo dos candidatos
Após a selecção dos profissionais para a vaga de emprego, devem ser registados no centro provincial. Os funcionarios devem ter contratos assinados. Informar o horário de trabalho de cada um e apresentar a declaração de emprego de cada trabalhador .
10. Registo dos Funcionarios no sistema de Segurança social
A empresa deve ser registada dentro do prazo de 15 dias após começar as suas actividades comercias. Os funcionarios devem ser registados no prazo de 30 dias do inicio do contrato de trabalho.
11. Inscreva-se para uma cobertura de segurança de compensação dos trabalhadores
As empresa devem fornecer aos seus trabalhadores segurança de vida para os riscos não cobertos pelo sistema de segurança social. O seguro de vida é exigido pelo artigo 231 de Decreto 21 de 2007(LT).
Conclusão
Num país como o nosso, que cada vez mais pessoas resolvem tocar o seu próprio empreendimento, saber sobre todas as licenças e autorizações que precisamos ter para que nossa empresa funcione regulamente é essencial.
Ter uma empresa licenciada é importante porque possibilita-nos exercer as nossas actividades com maior segurança, da-nos a certeza de que somos os únicos proprietários da nossa marca e os nossos serviços ganham mais credibilidade por parte dos nossos clientes.